A lei penal não retroage?

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Como regra nós temos a previsão de que a lei penal não retroage. Ou seja a lei penal como regra geral não se aplica aos fatos praticados antes da sua entrada em vigor, essa é a regra quando se trata de aplicação da lei penal no tempo, mas tem exceção, a lei penal benéfica. A lei penal que de qualquer modo beneficiar o gente ela vai ter eficácia retroativa, ou seja vai se aplicar aos fatos praticados antes da sua entrada em vigor mesmo que já tem havido o trânsito em julgado, o artigo segundo parágrafo único do nosso código penal vai dizer que a lei penal que de qualquer modo beneficia o agente aplica-se aos fatos anteriores ainda que já tem havido sentença penal condenatória transitada em julgado, então a lei penal benéfica tem aplicação aos fatos passados, tem portanto eficácia retroativa mesmo que já tem havido sentença penal condenatória transitada em julgado.

Imagine que um camarada foi condenado por um crime de furto, pena reclusão de um a quatro anos e multa ele pegou a pena mínima de um ano tá cumprindo sua pena, entrou em vigor durante o cumprimento de pena ou seja já após o trânsito em julgado uma lei penal nova diminuindo a pena do furto para seis meses a dois anos de reclusão ele vai ser beneficiado pela nova lei, mesmo já tendo havido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória então lembre-se sempre do artigo segundo parágrafo único do Código Penal a lei penal que de qualquer modo beneficiar o agente aplica-se aos fatos anteriores, importante, eficácia retroativa ainda que já tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória,

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