Sobre o financiamento da Educação, na Constituição de 1988, podemos afirmar que a:
a. União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, da receita, quando possível.
b. União aplicará, anualmente, no máximo 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, da receita.
c. União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, da receita.
d. União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 30%, da receita.
Respostas
1
A constituição federal exige que o governo federal aplique um mínimo de 18% da receita e que os governos estaduais e locais apliquem um mínimo de 25%.
Como a Coalizão diz que “pelo menos” 25% devem se inscrever, não entendemos que os municípios devam fazer “o máximo possível”, mas devem sempre.
A opção C está correta porque o prazo de inscrição é em porcentagem, portanto, em princípio, sempre pode ser usado, mesmo que a renda seja muito pequena.
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2
folha de respostas c