Resposta: CORRETO.
Explicação: De acordo com o Art. 4o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da LDO:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;