Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo
vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja
como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de
2022.
(Instrução Normativa RFB nº 2.134, de 27 de fevereiro de 2023, art. 2º, § 2º)