“No nosso texto constitucional vigente, encontramos vários preceitos de discriminação positiva, tais como no art. 7º, XX, art.145, § 1º, art. 170, IX, art. 179, bem como encontramos também, em leis infraconstitucionais […]. O princípio da igualdade, assim, no nosso texto constitucional […] tem em si incorporada a concepção da igualdade material, visando esta ao acolhimento da adoção de medidas de discriminação positiva dirigidas a tornar a igualdade fática e real, de modo a que sejam plenamente alcançados os objetivos consignados no art. 3º da Constituição Federal”. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2016. Com base no texto apresentado, pode-se dizer que a Constituição Federal brasileira considera:
I. Que a discriminação cultural não resulta em desigualdade no acesso a bens materiais.
II. O Brasil um país multicultural, mas não desigual.
III. Que a discriminação cultural promove desigualdade no acesso a bens materiais. IV. O Brasil um país multicultural e desigual, sendo necessárias medidas para a promoção da igualdade. Estão CORRETAS as afirmativas: Escolha uma:
a. Apenas I e II.
b. Apenas III e IV.
c. Apenas a IV.
d. Apenas a II.
e. Apenas a III.
Respostas
1
Terceiro, a discriminação cultural é uma das principais causas da desigualdade social entre os países e dificulta o acesso à riqueza material, melhores condições econômicas, saúde e educação.
Quarto – a discriminação cultural é à prova de balas porque é um país rico em diversidade cultural. Isso porque cria desigualdades absurdas que precisam ser enfrentadas, e são usados métodos desde programas de luta na TV até eventos que promovem a igualdade. Pergunte por que.
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2
3ª e 4ª resposta