Ato Administrativo – cuja conceituação pode ser apontada como o ato da administração praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.Fato administrativo – é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor. O Ato constitui-se em prática administrativa que não modifica materialmente o patrimônio, enquanto que os fatos provocam alteração patrimonial;