Pergunta

Carla trabalha na empresa “Duplo x há 5 anos. Faz exatos seis (6) meses que passou a trabalhar no mesmo departamento de Pedro, Carla percebeu que Pedro recebe o dobro de seu salário e embora

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Carla trabalha na empresa “Duplo x há 5 anos. Faz exatos seis (6) meses que passou a trabalhar nomesmo departamento de Pedro, Carla percebeu que Pedro recebe o dobro de seu salário e embora
exerçam funções diferentes e com tarefas bem diversas trabalham pera o mesmo empregador e na
mesma localidade Carla alega discriminação em razão de gênero e pede equiparação salarial
Diante do caso relatado, é correto afirmar que:

A
Warla lausa equiparaco salarial pos a mulher ana e pode ganharsalar o ferior
ao homem
Cara não faz jus à equiparação salarial pelo fato de não exercer a mesma função que
O
Carla não faz jus à equiparação salarial pelo fato de que o saláno é definido pelo
empregador
C.
Carla não faz us a equiparage
ausencia de sua previsão na lei
brasileira,
Carla faz jus à equiparação salarial, pois preenche todos os requisitos legais.​

Respostas

1

Carla não exerce as mesmas funções que Pedro há mais de quatro anos e, portanto, não é elegível para o mesmo salário.

Limpar:

Para alcançar a igualdade salarial, os empregos devem desempenhar as mesmas funções e desempenhar as mesmas tarefas.

Assim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu no Processo nº 6 nº. III indica que um empregado e empregado equivalente (modelo) exercem a mesma função se exercem a mesma função, tenham ou não a mesma designação.

Além de estipular que a diferença de tempo de trabalho não seja superior a 04 anos e a diferença de tempo de trabalho não superior a 02 anos, o Código do Trabalho estipula que o trabalho deve ser realizado com o mesmo nível técnico e igual produtividade.

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2
Carla não faz jus à equiparação salarial pois não exerce as mesmas funções que Pedro.

Artigo n°461 da CLT, Caput.

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