A participação da mulher no processo de decisão política ainda é extremamente limitada em praticamente todos os países, independentemente do regime económico e social e da estrutura institucional vigente em cada um deles. É fato público e notório, além de empiricamente comprovado, que as mulheres estão em geral sub-representadas nos órgãos do poder, pois a proporção não corresponde jamais ao peso relativo dessa parte da população. TABAK, F. Mulheres públicas: participação política e poder. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2002. No âmbito do Poder Legislativo brasileiro, a tentativa de reverter esse quadro de sub-representação tem envolvido a implementação, pelo Estado, de A leis de combate à violência doméstica.
B cotas de gênero nas candidaturas partidárias.
C programas de mobilização política nas escolas.
D propagandas de incentivo ao voto consciente.
E apoio financeiro às lideranças femininas.
Respostas
1
A resposta para sua pergunta é a letra b.
b/ Critérios de gênero para candidatos partidários.
A discriminação de gênero é fonte de muita discussão e a masculinidade se enraizou em nosso sistema de trabalho, com as empresas preferindo homens no trabalho.
Politicamente, a questão é sempre mais simples, mas o artigo 10(3) da Lei 4.504/97 a descreve como cota, alterando a proporção de candidatos para cada preposição de um mínimo de 30% para um máximo de 70%.
————————————————————————————————————————
2
b/ Critérios de gênero para candidatos partidários.
limpeza:
A Lei 9.504/97 exige que os partidos respeitem no mínimo 30% na proporção e no máximo 70% dos candidatos. A lei, que entrou em vigor em 2009, tem implicações importantes:
1) Aumento da proporção de mulheres na Câmara e no Senado;
2) Incentivar o legislativo a buscar políticas abrangentes.