Flagrante ficto ou presumido o flagrante presumido ou ficto está previsto no artigo 302 inciso quarto do Código de Processo Penal, ocorre quando não tendo havido perseguição, o agente é encontrado, entenda, ele não é perseguido, não tem perseguição mas ele é encontrado logo depois com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele o infrator.