Artigo 302 do código de processo penal nos traz situações em que há flagrante existe diferentes tipos de flagrante, irei explicar sobre o flagrante próprio, ocorre quando a gente está cometendo a infração ou acaba de cometer a infração, então primeiro hipótese ele está praticando o ato e pego com a boca na botija, ou é pego com a boca na botija assim que acabou de cometer infração, está ali na cena do crime, flagrante próprio está cometendo infração ou acaba de cometê-la.