Em quais circunstâncias o aborto é legal?

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Não se pune o aborto em duas situações, lá no artigo 128 C.P diz o  seguinte, que não se pune o aborto quando praticado pelo médico. Em duas situações, a primeira delas é quando se tratar de aborto necessário ou seja quando é a única forma de salvar a vida da gestante, na situação de parto por exemplo ou antes disso, você se vê obrigado a realizar o aborto para que a mãe não morra nesse caso é um aborto permitido praticar pelo médico para salvar a vida da gestante é o aborto terapêutico ou necessário, e eu tem ainda um outro aborto permitido que o aborto quando se tratar de gravidez oriunda, gravidez decorrente de estupro, nesse caso também é permitido aborto praticado por médico é bom frisar que em se tratando de gravidez decorrente de estupro o aborto é permitido e autorizado, mas deve haver o consentimento da gestante, tem que consentir a gestante ou seu representante legal tem que fazer isto  porque pode acontecer que a gestante por alguma razão, ela não querer realizar por questões religiosas e filosófica. Tem que haver consentimento da gestante ou do seu representante legal essas hipóteses legais do inciso I do artigo 128 do Código Penal em que o aborto é permitido, tem mais uma que não está prevista no código penal a outra hipótese é que não está no art. 128 é uma construção doutrinária e jurisprudencial do STF quanto ao julgamento da ADPF 54, arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 54 passou a autorizar também o aborto de fetos anencéfalos, então se eu tenho um feto anencéfalo que é um feto que não tem cérebro, não tem má formação do tronco cerebral que inviabiliza a vida extra-uterina também tem um aborto permitido. De acordo com a CF aqui tem um fato atípico, porque se o feto não tem cérebro ou tem má formação do tronco cerebral que inviabiliza a vida extra-uterina eu não tenho atividade cerebral, e se eu não tenho atividade cerebral eu não tenho vida propriamente dita então além das duas situações previstas em lei nós temos a hipótese jurisprudencialmente criada pelo STF no julgamento da adpf 54 que é o aborto de feto anencéfalo.

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