Ato simples, complexo e composto

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Tem dúvida de como entender ou diferenciar um ato simples, complexo e composto, veja a explicação bem enxuta e objetiva sobre estes assuntos do direito administrativo.

A diferença de ato simples, complexo e composto é a seguinte: o ato simples  é formado pela manifestação de vontade de um órgão que vai produzir um único ato, no ato complexo nós temos a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos que se unem para praticar o mesmo ato, por exemplo aposentadoria é o exemplo mais cobrado em prova, na aposentadoria nós temos a manifestação da vontade do órgão no qual a pessoa que vai se aposentar e do Tribunal de Contas, respectivos que se unem para praticar esse ato, que é a aposentadoria, então esses órgãos vão se unir para praticar o mesmo ato, agora já no ato composto, presta atenção que é um pouquinho diferente, no ato composto nós temos a manifestação de vontade de um órgão que o ato principal é o ato propriamente dito, só que essa manifestação de vontade ela precisa ser aprovada por um outro órgão, esse aprovação é um ato acessório, é um ato instrumental, ele é um instrumento para o ato principal. Nós temos dois atos distintos, um é a manifestação de vontade e a outra é a aprovação desta manifestação.

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