Parece que chegou ao fim o impasse do concurso da PMBA

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O que tudo indica é que o comandante geral fez exatamente as alterações que a defensoria pública solicitou no processo que suspendeu o concurso público da Polícia Militar da Bahia 2019 que as provas foram realizadas no início deste ano.

Para a surpresa de muitos, em plena quarentena foi publicado no diário oficial do Estado da Bahia (09/05/2020) as alterações feitas no edital do concurso PMBA 2019 pelo comandante geral.

Veja abaixo o que foi acrescentado ao edital do concurso:

PORTARIA N.º 031-CG/2020

Acrescenta dispositivos à Portaria n.º 060-CG/2017, que estabelece critérios para a realização dos exames pré-admissionais com vistas ao ingresso de candidatos na Polícia Militar da Bahia e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º – Acrescentar no Anexo I da Portaria n.º 060-CG/2017, publicada no DOE de 09/05/2017, os subitens 3.2, 3.3, 3.3.1, 3.4 e 3,5, as alíneas a, b e c ao subitem 3.3.1, e as alíneas d e e ao subitem 4.2, com o seguinte teor:

3.2 A candidata gestante poderá realizar o TAF em data diversa da prevista, independentemente da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso público, do tempo da gestação, da sua condição física e clínica ou da natureza do exame físico, do grau de esforço ou do local de realização dos testes.

3.3 A candidata que desejar a remarcação do TAF deverá apresentar à Banca Examinadora (Junta Militar Estadual de Saúde – JMES), até 10 (dez) dias antes da data marcada para o TAF, relatório médico original que indique expressamente a sua condição de gestante, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório.

3.3.1 A comprovação da falsidade em qualquer dos documentos referidos no subitem 3.3 sujeita a candidata, além das sanções cíveis e criminais cabíveis:

a) à exclusão do concurso público;

b) ao ressarcimento de todas as despesas havidas com a realização do exame de aptidão física remarcado;

c) se já matriculada no Curso de Formação ou em exercício, à anulação do ato de matrícula/ nomeação, com devolução de todos os valores recebidos.

3.4 É assegurado à candidata gestante o direito de realizar, sob sua responsabilidade, os testes de aptidão física nos locais e datas fixados no edital de convocação.

3.5 O dia, o local e o horário do TAF remarcado serão determinados em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do término da gravidez, devendo este fato ser comunicado formalmente pela candidata à entidade responsável, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do parto, sob pena de ser considerada inapta no TAF.

4.2…

d) não comunicar, a candidata gestante, a data do término da gravidez, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do parto;

e) não comparecer ao local, em data e horário estabelecidos para o TAF remarcado, no caso de candidata gestante, seja qual for o motivo alegado.

Aos aprovados, podem ir se preparando, pois terá o TAF sim, esqueçam esse boato de concurso cancelado.

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